quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O CONTROLE SOCIAL


Conceito: Conjunto das sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos (Rocher). O controle social pode ser informal (natural, espontâneo, baseado nas relações pessoais e íntimas que ligam os componentes do grupo) e formal (artificial, organizado, exercido institucionalmente).

É um processo por meio do qual se originam estímulos que deverão atuar eficazmente sobre determinadas pessoas ou grupos, provocando respostas adequadas, que se inserem no ajustamento. ( Luther L. Bernard)



CONTROLE SOCIAL E CONDUTAS SOCIAIS

Conformidade – ação orientada por uma norma, compreendida dentro dos limites de comportamento por ela permitido ou delimitado


Desvio – comportamento disfuncional em relação ao grupo onde ocorre. Não possui valor moral, portanto nem sempre tem aspecto negativo



FATORES QUE INFLUENCIAM AS CONDUTAS


CONFORMIDADE

DESVIO

Socialização

Socialização carente

Controle social

Sanções fracas

Ideologia

Legitimação subcultural do desvio

Interesses adquiridos

Lealdade com os grupos desviantes



Tipos de Sanções:


Aprovativa - Quando vem sob a forma de aceitação, aplausos, honras, promoções; e o reconhecimento do grupo por ter o indivíduo cumprido o que se esperava dele. Quando a pessoa corresponde a expectativa da sociedade, esta a gratifica e reconpensa.


Reprovativa - Podem ser expressadas através de:


Constrangimento físico – implica na violência ou ameaça de violência


Sanção Econômica – significa prejuízo econômico ou a perda de privilégios que resultem em perdas econômicas


Sanção relgiosa- Além de abranger as relações de indivíduos ou grupos com a igreja, diz respeito a um poder mais elevado. Envolve as relações do homem com a divindade, deuses e espíritos, e refere-se ao destino depois da morte.

Sanção especificamente Social – Em alguns casos mais graves o grupo pode lançar mão da rejeição, afastamento ou expulsão do grupo.


A Autoridade e a tradição


Autoridade Institucional – Deriva da posição que uma pessoa tem em virtude da posição social ou do cargo que ocupa; o gerente de uma fabrica o diretor de uma escola.


Autoridade Pessoal – É aquela que se origina, apenas, nas qualidades pessoais do líder. ( inteligência, prestígio social, atitudes...)



Segundo Weber ( Tipos Ideais)


Carismático - messianismo


Tradicional – sultanismo


Racional Legal – tecnocratas, políticos

Nenhum comentário: